Advogado previdenciário Ubiratãn Dias alerta que segurados podem perder valores retroativos caso provas sejam apresentadas apenas na Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese que deve impactar milhares de processos previdenciários em todo o país. Segundo a decisão no Tema 1124, quando o segurado apresenta documentos que comprovam o direito ao benefício somente durante o processo judicial — e não na fase administrativa — o pagamento do benefício será devido apenas a partir da citação judicial do INSS, e não desde o pedido feito ao órgão.
Para o advogado previdenciário Ubiratãn Dias, a decisão reforça a importância de um requerimento administrativo completo e bem instruído. “Muitos segurados acreditam que basta entrar na Justiça para garantir o benefício com todos os atrasados. Mas o STJ deixou claro que, se a prova não foi apresentada no pedido inicial, o direito ao retroativo pode ser perdido”, explica.
De acordo com o especialista, o entendimento busca coibir o que a Justiça tem chamado de “indeferimento forçado” — quando o pedido é feito de forma incompleta para gerar judicialização. “A tese impõe responsabilidade maior aos advogados e segurados, que precisam reunir toda a documentação disponível antes de acionar o Judiciário”, afirma Ubiratãn.
A decisão também traz reflexos práticos para a advocacia previdenciária. “Agora, a estratégia deve começar no INSS. É fundamental apresentar provas completas no requerimento administrativo e, se necessário, formular novo pedido antes de ajuizar a ação. Essa postura pode garantir o reconhecimento integral do direito e evitar prejuízos financeiros”, orienta o advogado.
Dias acrescenta que a medida representa um avanço em termos de segurança jurídica, mas exige mais atenção dos profissionais. “O STJ não está negando direitos — está reforçando que o processo administrativo é parte essencial da conquista do benefício. A Justiça deve intervir apenas quando a autarquia negar um pedido devidamente fundamentado”, conclui.