Aluguel Consignado, Novo Marco das Locações Urbanas

 Após intenso trabalho desenvolvido pelo Sistema Cofeci-Creci com o apoio de diversas outras entidades, o Plenário da Câmara dos Deputados, unanimemente, aprovou o Projeto de Lei no 462/2011. O novo texto cria o chamado “aluguel consignado”, que autoriza o desconto direto do valor do aluguel na folha de salários dos trabalhadores privados, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Antes de virar lei, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado e, depois, sancionada pelo presidente da República, o que deve acontecer em breve.



A Proposta é antiga! Na verdade, ela tramita na Câmara há mais de 15 anos. O projeto de Lei é de 2011. A proposta original, apresentada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), sofreu vários ajustes em inúmeras discussões ao longo desse tempo. O relator Claudio Cajado (PP-BA) sugeriu a aprovação com alterações, como a retirada da possibilidade de uso do FGTS como garantia. Agora, o texto segue para ser analisado no Senado onde, provavelmente, ainda terá a resistência dos bancos. Se aprovado, vigorará logo que sancionado pelo Presidente.


Apesar das controvérsias, entendemos que a medida beneficia locadores e locatários. Ela elimina a necessidade de fiador, de caução e de seguro fiança, além de simplificar e agilizar todo o processo de locação. Para proprietários, aumenta a segurança contra a inadimplência, uma vez que o pagamento será descontado diretamente da remuneração. Alguns estudos já apontam que a nova ordem poderá reduzir até 4% no custo médio dos aluguéis e gerar uma economia anual de até R$ 4,5 bilhões, beneficiando cerca de 20 milhões de brasileiros.


O setor imobiliário vê a novidade como um marco regulatório. O mercado de vendas, em especial na classe média, sofre com os juros elevados que dificultam a aquisição da casa própria. O aluguel passa a ser a alternativa mais viável. Porém a burocracia na obtenção de garantia locatícia acaba travando o processo. Com a desburocratização e menos risco de inadimplência, mais imóveis serão disponibilizados, reduzindo a ociosidade e equilibrando os preços. Isso, sem dúvidas, ativará a concorrência, tornando o mercado mais dinâmico e inclusivo.


Todavia há riscos que precisam ser considerados: o desconto em folha de pagamento pode chegar a 30% do salário líquido; em caso de demissão, o contrato pode prever a incidência sobre verbas rescisórias, gerando insegurança financeira; a irrevogabilidade do acordo limita as condições de renegociação do contrato; a permissão para o acúmulo de garantias ainda é tema controvertido. Mesmo assim, os prós superam os contras. A consignação do aluguel pode ser vetor de inclusão social e financeira para quem não consegue crédito imobiliário.


Na prática, a mudança pode remodelar o equilíbrio do mercado, exigindo adaptação das empresas do setor. A expectativa é que, uma vez implementada, a nova modalidade de garantia se torne alternativa sólida e popular, transformando a dinâmica das locações no Brasil. O desafio será equilibrar a segurança dos locadores com a proteção da renda dos trabalhadores. Contudo merecem nossos cumprimentos o esforço da Comissão de Relações Parlamentares do Cofeci e a contribuição daqueles que participaram da elaboração do texto legal.



João Teodoro da Silva


Presidente – Sistema Cofeci-Creci


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