O
mercado de seguros no Brasil segue em crescimento acelerado, com uma
arrecadação superior a R$ 102,95 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2024,
segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esse crescimento
reflete a demanda de consumidores, pessoas físicas e jurídicas, por produtos
securitários que protejam seu patrimônio e atividades. Em contrapartida,
observa-se um aumento de questionamentos levados ao Judiciário, especialmente
sobre os limites de cobertura.
Dentre
os pontos mais controversos, as cláusulas excludentes de cobertura surgem como
fonte frequente de conflito entre seguradoras e segurados. Para compreender
como essas cláusulas funcionam e qual o amparo jurídico existente para ambas as
partes, vale aprofundar no tema.
O
papel das cláusulas excludentes de cobertura
As
cláusulas excludentes de cobertura são fundamentais para delimitar as
responsabilidades das seguradoras e respeitam a própria natureza jurídica dos
contratos de seguro. Nos artigos 757 e 760 do Código Civil, fica prevista a
possibilidade de o segurador especificar os riscos cobertos e os que não fazem
parte da cobertura.
Já
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a existência de cláusulas que
limitem os direitos do consumidor, desde que redigidas com destaque, conforme
previsto no artigo 54. Em julgamento recente (REsp 1660164), o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a seguradora não cumpre o dever de
informação sobre a cláusula excludente, sua eficácia é anulada, o que autoriza
o pagamento da indenização ao segurado.
Portanto,
embora a legislação brasileira permita a inclusão de cláusulas excludentes, é
imprescindível que estejam claramente especificadas nas condições gerais do
contrato.
Proteções
ao consumidor: informações claras e dever de transparência
Para
que as cláusulas excludentes sejam válidas, é preciso que a seguradora respeite
os princípios da boa-fé e da transparência. Isso significa que as exclusões não
podem ser abusivas ou representar desequilíbrio excessivo contra o segurado, o
que configuraria um cenário de onerosidade injusta.
Além
disso, é indispensável que o segurado receba informações completas e em
destaque sobre as exclusões de cobertura no contrato de seguro. Este é um ponto
reforçado pelo STJ, que considera a transparência das informações essenciais
para validar uma cláusula limitativa de direitos.
Critérios
do judiciário para validação das cláusulas excludentes
O
STJ orienta que a análise da abusividade das cláusulas excludentes deve ser
feita caso a caso, avaliando as condições de contratação. O julgamento do REsp
1358159/SP destaca os seguintes critérios:
- Mensalidade e Prêmio do Seguro: O valor pago pelo segurado deve estar de acordo com
os riscos cobertos e com o mercado.
- Perfil do Segurado: As características do segurado, como idade e perfil
de risco, devem ser consideradas.
- Impacto nos Cálculos Atuariais: A inclusão de novos riscos deve ser proporcional ao
cálculo de risco realizado.
- Clareza da Informação: É fundamental que a cláusula excludente esteja
destacada na apólice e que o segurado tenha sido claramente informado
sobre seus limites.
Esses
critérios demonstram que não há uma regra fixa para definir a validade de
cláusulas excludentes. Cada contrato deve ser analisado individualmente,
considerando a especificidade de cada caso, o que impede uma intervenção
estatal baseada em alegações genéricas de prejuízo ao segurado.
Ônus
da prova e direitos do segurado
Nos
casos em que o segurado busca judicialmente a indenização securitária e a seguradora
argumenta que a situação se enquadra em uma cláusula excludente, cabe a esta
última o ônus de comprovar essa alegação. Segundo o julgamento do REsp
2150776/SP, a 3ª Turma do STJ estabelece que o ônus da prova recai sobre a
seguradora para demonstrar as causas excludentes de cobertura.
Assim,
o ordenamento jurídico protege o segurado, ao determinar que as cláusulas
excludentes estejam claramente especificadas, cabendo à seguradora provar que
informara adequadamente o segurado sobre essas condições.
Para
o segurado, é essencial examinar cuidadosamente as condições gerais do contrato
de seguro e compreender a extensão das cláusulas excludentes de cobertura. Esta
análise preventiva pode evitar frustrações futuras, especialmente em situações
de sinistro que não estejam cobertas.
Por
outro lado, a legislação brasileira oferece uma proteção relevante ao segurado,
exigindo que as cláusulas excludentes estejam destacadas e especificadas. Além
disso, em eventuais disputas judiciais, cabe à seguradora demonstrar que
cumpriu seu dever de informação e que a cláusula excludente é aplicável no
caso.
Pedro
Henrique Cordeiro Machado - especialista em Direito Civil e Processo Civil pela
UNICURITIBA, advogado no escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia