O
surgimento das startups tem
transformado o cenário empresarial brasileiro, impulsionando a inovação em
modelos de negócios e promovendo soluções disruptivas. Apesar de não
constituírem uma nova categoria de pessoa jurídica ou tipo societário, as
startups são empresas em fase inicial de desenvolvimento, com características
que as diferenciam das empresas tradicionais, mas que, ainda assim, são regidas
pelas normas do direito societário vigente.
Os
aspectos societários fundamentais para a constituição das startups podem ser
agrupados em três fases principais: criação, formação e consolidação.
1.
Criação: Identificando a Oportunidade de Negócio
A
fase de criação marca o início do desenvolvimento da startup, onde ocorre a
identificação de uma necessidade do mercado e a concepção de um produto ou
serviço inovador para atendê-la. Após essa ideia inicial, é essencial validar
sua viabilidade econômica, operacional e sua aceitação no mercado.
Nesse
estágio, recomenda-se a elaboração de um Memorando de Pré-Constituição para
regulamentar a relação entre os sócios fundadores, definindo expectativas e objetivos.
Este documento inclui a visão, missão e as premissas básicas do negócio,
funcionando como um guia que orientará o desenvolvimento da startup.
2.
Formação: Estruturação e Formalização da Startup
A
fase de formação representa a etapa crucial para a validação do produto ou
serviço no mercado. A criação de uma pessoa jurídica torna-se
necessária para que a startup possa atuar de forma completa, obtendo licenças,
celebrando contratos comerciais e emitindo notas fiscais.
Nesta
fase, escolher o tipo societário adequado
é uma decisão estratégica que impactará diretamente a estrutura da empresa e as
relações entre sócios e investidores.
3.
Consolidação: Crescimento e Expansão
A
fase de consolidação é caracterizada pelo crescimento do negócio e pela
expansão do produto ou serviço no mercado, permitindo que a startup ganhe
escala.
Escolhendo
o Modelo Societário Ideal para a Startup
Selecionar
o tipo societário adequado é essencial para alinhar a estrutura da empresa às
expectativas dos sócios e às exigências dos investidores. Abaixo, estão os
principais tipos de classificação societária:
Classificação
pela Personalidade Jurídica
Sociedades
Personificadas:
Constituem-se por contrato ou estatuto social registrado, possuindo
personalidade jurídica própria e independência em relação aos sócios.
Sociedades
Não Personificadas: Sem personalidade jurídica formal, dependem de contratos
informais, nos quais os sócios respondem pessoalmente pelas obrigações.
Classificação
pela Atividade
Sociedades
Empresárias:
Focadas em atividades econômicas com fins lucrativos, como criação e circulação
de bens e serviços. A maioria das startups pertence a essa categoria.
Sociedades
Simples:
Realizam atividades não empresariais, como profissões intelectuais.
Classificação
pelo Regime de Responsabilidade
Responsabilidade
Ilimitada:
Sócios respondem pessoalmente pelas dívidas.
Responsabilidade
Limitada:
Responsabilidade limitada ao capital investido, modelo mais comum para
startups.
Classificação
pela Estrutura Econômica
Sociedades
de Pessoas:
Enfatizam a relação pessoal entre sócios, frequentemente adotadas por startups
devido à dependência de uma ideia inovadora.
Sociedades
de Capital:
Valoriza o aporte financeiro dos sócios, sendo o modelo preferido para grandes
investimentos.
Em
geral, as startups se enquadram como Sociedades Limitadas ou Sociedades
por Ações (S/A), pois esses são os tipos que permitem a pluralidade
de sócios e a limitação de responsabilidade.
Impacto
do Marco Legal das Startups nos Modelos Societários
Antes
da Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco
Legal das Startups, as Sociedades Limitadas eram a opção mais
atraente para os sócios fundadores, por sua simplicidade e menor custo. Esse
modelo proporciona flexibilidade na gestão e facilita a tomada de decisões.
Já
as Sociedades por Ações eram
vistas como menos vantajosas, principalmente pelos custos de publicações
exigidas pela Lei das S/A. No entanto, o Marco Legal alterou o artigo 294 da
Lei das S/A, permitindo que sociedades anônimas de capital fechado
com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem
publicações eletrônicas gratuitas por meio da Central de Balanços. Essa mudança
elimina uma barreira financeira significativa, tornando as S/A mais viáveis
para startups.
Importância
da Estrutura Societária para o Sucesso das Startups
As
questões societárias envolvidas na constituição de startups vão muito além de
formalidades; elas são determinantes para o sucesso e a longevidade do
empreendimento. Pesquisa do SEBRAE, em parceria com o Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, aponta que cerca de 30%
das startups encerram suas atividades nos primeiros dois anos.
Muitas vezes, isso ocorre pela falta de governança e pela ausência de premissas
fundamentais no relacionamento societário, tornando a operação inviável.
Dessa
forma, a escolha cuidadosa dos aspectos societários e a adoção de boas práticas
de governança podem fortalecer a relação entre os sócios, facilitar a captação
de recursos e contribuir para a perenidade do negócio.
Maria
Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas
do Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro.