Doença mental adquirida no exercício profissional pode ser considerada acidente de trabalho

Alguns tipos de transtornos mentais podem estar relacionados ao ambiente de trabalho. Podem ser provocados por situações constrangedoras, como assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, exigências abusivas e outros fatores que podem prejudicar a saúde do colaborador. Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam que, somente no ano de 2020, esses problemas geraram mais de 320 mil auxílios-doença, sendo o transtorno depressivo o mais agravante.

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência, destaca que as organizações devem se atentar a proporcionar um ambiente de trabalho adequado. "Estamos em pleno século XXI, onde as tecnologias têm nos cercado de praticidade. Além disso, temos muita informação a respeito de como melhorar as relações humanas. Com tudo isso, é preciso que os gestores trabalhem em prol de um ambiente sadio e psicologicamente tranquilo a partir da relação entre os riscos psicossociais laborais e os transtornos mentais ocupacionais. Estou falando de um assunto muito importante na atualidade no campo das boas relações de trabalho e com o momento que vivenciamos da pandemia, mais ainda, uma vez que já tínhamos uma epidemia de doenças ocupacionais nos últimos anos e agora, as empresas precisam estar mais unidas com seus colaboradores, pois, um empregado saudável e satisfeito tem o potencial de gerar melhores resultados", comenta.

Segundo André Leonardo Couto, um funcionário que adquire uma doença mental no ambiente de trabalho não pode ser demitido. "Existem muitas dúvidas a respeito do tema, mas, por exemplo, se o trabalhador tiver um acidente de trabalho, ou mesmo uma enfermidade adquirida no emprego, a demissão não poderá ser realizada. No caso de uma doença mental, como um quadro depressivo, comprovadamente causado pelo exercício profissional, a dispensa também não pode ser realizada. Neste caso, o trabalhador tem a estabilidade do emprego, mesmo que ele esteja impossibilitado de trabalhar, pois há situações em que o exercício do labor se demonstra como causa determinante para o desenvolvimento e o total agravamento de um adoecimento configurando-a como doença ocupacional. Por exemplo, o artigo 20, §2º, da Lei 8.213/1991 prevê claramente que, uma vez comprovado o nexo de causalidade entre a doença e as condições em que o trabalho é executado, deve-se equiparar a doença a acidente de trabalho", completa o especialista.

Como comprovar

Questionado sobre como comprovar se a doença mental foi adquirida no próprio ambiente de trabalho, André Leonardo Couto lembra que a perícia médica, através do laudo judicial, é que atestará a situação. "Em alguns casos elas podem ser ignoradas ou desvalorizadas, pois não são visíveis fisicamente para os empregadores. Mas, a causa pode estar em um ambiente de trabalho em que há pressão constante, desentendimentos ou cargas horárias excessivas. O fato é que muitas organizações não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Por isso, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida com a perícia médica. Essa situação, portanto, tem a função de investigar a ligação entre a doença ocupacional e as atividades que o trabalhador realizava. Desta forma, a perícia é que vai confirmar a doença desse empregado e se o resultado mostrar que o trabalho contribuiu para o quadro, a enfermidade torna-se uma doença profissional e passa a ter o efeito de um acidente de trabalho, de acordo com a legislação", explica o especialista.

Estabilidade

O especialista jurídico adiciona que, caso seja provado que o trabalhador tem realmente uma enfermidade que se enquadra em doença ocupacional, ele terá por direito a estabilidade, conforme estipulado pela Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. "Se realmente ficar provado que a pessoa tem a doença ocupacional, ela será enquadrada como acidente de trabalho. Desta maneira o empregado terá a estabilidade de 12 meses após o seu retorno de alta médica. Assim, depois de recuperado da doença, ele não poderá ser demitido durante um ano", salienta André Leonardo Couto.

Reintegração

Caso o empregado venha a ser demitido após o período de estabilidade, André Leonardo Couto diz que existem alternativas para tentar resolver a situação. "Temos duas possibilidades para o empregado após a estabilidade, sendo a primeira através do pedido de reintegração ao trabalho por meio de um processo judicial. Nesse caso, o empregado pede a vaga de volta na mesma empresa. Já a outra forma é solicitar uma indenização substitutiva através, também, de uma ação na justiça. Nessa situação, o empregado vai requerer que o empregador pague o salário e os acréscimos previstos em convenção coletiva. No entanto, lembro que o valor vai depender de quando a decisão sair, ou seja, se dentro do período de estabilidade ou depois de ele ter acabado. Mesmo assim, é uma opção para o colaborador", conclui o especialista.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

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Site: https://andrecoutoadv.com.br/

 


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